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terça-feira, 7 de outubro de 2014

Reintegração de posse: O que diz a lei?


Durante a semana passada São Paulo conviveu com ações de reintegração de posse que envolveram violência contra a polícia e protestos em diversas partes da cidade.
A ação de Reivindicação é exercida pelo proprietário com o objetivo de reconhecer seu direito de propriedade, com a restituição da coisa e seus acessórios pelo possuidor ou detentor da mesma.
O advogado Cid Vieira de Souza Filho explica que só pode reivindicar quem for proprietário, ou seja, quem tiver título de propriedade devidamente registrado no Registro de Imóveis. Pessoas que possuam escritura de compra e venda, mas não tenham registro, não terão êxito na ação reivindicatória, que será julgada improcedente, porque não tem o direito que fundamenta o pedido:  a propriedade.
 A reintegração de posse acontece nos casos em que o proprietário foi despojado de seu imóvel em virtude de ato violento (invasão armada), clandestino (invasão de forma furtiva) ou eivado de vício de precariedade (abuso de confiança ou com apropriação indébita da posse).
Cid alerta, no entanto, que é preciso atentar que a justiça também considera o direito de moradia do cidadão e que, em alguns casos, tem decidido em prol das famílias ocupantes.


Dr Cid Vieira de Souza Filho é especialista em direito criminal. Ele esta à disposição para conceder entrevistas a respeito de reintegração de posse, bem como de outros assuntos relacionados ao direito penal.


Sobre Dr. Cid Vieira de Souza Filho:
Cid Vieira de Souza Filho é advogado é especialista em direito criminal, atuando em especial no campo de direito penal econômico, incluindo crimes do colarinho branco, sistema financeiro e tributário, fraudes em geral, proteção ambiental, propriedade industrial e crimes digitais.
            Formado pela PUC (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), tem especialização em Direito Criminal pela Université Paris - Sorbone e Direito Processual pela PUC de São Paulo.
É Presidente da Comissão de Estudos sobre Educação e Prevenção de Drogas e Afins da OAB SP, Vice-Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP,

Conselheiro Secional da OAB SP, Membro do Instituto dos Advogados de SP e autor do Livro OAB X Ditadura Militar.

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