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domingo, 8 de novembro de 2020

Violência contra a mulher: palavra da vítima tem relevância especial na jurisprudência

Para a advogada de família Tatiana Moreira Naumann, mulheres não podem ser desencorajadas a denunciar abusos


O caso da blogueira Mariana Ferrer tomou conta dos trend topics das redes sociais brasileiras esta semana. Virou conversa de bar. Foi tema de discussões entre profissionais do Direito. Chegou ao 
Tatiana Naumann
Conselho Nacional de Justiça. Suscitou até mesmo a apresentação de um projeto de lei, por um grupo de deputadas federais, que cria o crime de “violência institucional” praticada por agente público.

A história ganhou relevância após o vazamento de trechos do vídeo de instrução – que deveria ser sigiloso – em que o advogado de defesa procura desqualificar a vítima, que acusa o agressor de tê-la estuprado. Segundo explica a advogada Tatiana Moreira Naumann, especialista em Direito de Família e no atendimento de casos de violência contra a mulher, cenas como essas não são raras nos tribunais. “É clássico desqualificar a vítima em casos de violência contra a mulher. Mas a própria Lei Maria da Penha determina que o juiz deve interferir quando as perguntas da defesa se tornam agressivas ou com juízos de valor”, explica.

Devido à grande repercussão do vídeo, e pelo fato de o réu neste caso ter sido absolvido por falta de provas, há um receio de que as mulheres sejam desencorajadas a denunciar casos de violência. “Qual incentivo a mulher vai ter ao ver o vídeo do caso Mariana Ferrer?”, questiona Tatiana. Por isso, segundo ela, é preciso reforçar que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que a palavra da vítima tem especial relevância. “Quase como numa reparação histórica, predomina o entendimento no STJ de que, em crimes praticados no âmbito doméstico, a palavra da vítima possui especial relevância, uma vez que, em sua maioria, tais crimes são praticados de modo clandestino, não podendo a palavra da vítima ser desconsiderada, notadamente quando corroborada por outros elementos probatórios”.

Consentimento

Outro entendimento importante, que precisa ser disseminado na sociedade, é o do consentimento. “Até mesmo as mulheres possuem dúvidas quanto a isso e muitas deixam de denunciar, mesmo que se sintam violentadas”, avalia Tatiana. Segundo ela, o consentimento para o sexo, para o beijo, para o toque íntimo tem que ser válido. “Se uma pessoa está embriagada, por exemplo, ela não tem como optar”.

Além disso, a definição que configura o crime do estupro não se encerra somente na conjunção carnal. Desde 2009, estupro passou a ser considerado o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso. Outras mudanças foram a troca da palavra violência por conduta e a remoção por completo dos termos “mulher honesta” e “virgem”.

Tais avanços, relativamente recentes, ainda não estão consolidados na sociedade, na opinião de Tatiana Naumann. Ela relembra o caso da socialite Ângela Diniz, assassinada com quatro tiros numa casa na Praia dos Ossos, em Búzios, em 1976, pelo então namorado Doca Street, réu confesso. Após três anos de julgamento, o acusado passou de réu a vítima, por meio da tese de legítima defesa da honra, utilizada pelos seus advogados. “Em 44 anos, o que mudou?”, indaga a advogada.

Perfil da fonte:

Tatiana Moreira Naumann é advogada especializada em Direito de Família e atua em casos de violência contra a mulher. É sócia do escritório Albuquerque Melo. Possui pós-graduação em Direito Processual Civil e em Direito Público e Privado.

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domingo, 4 de outubro de 2020

Presente para criança: se for eletrônico, você tem que ler isso

Advogado Fabricio Posocco dá dicas para o consumidor


Quem nasceu antes de 2010 sabe que é possível se divertir sem uma tela. Mas, convencer as crianças da geração alpha não tem sido tarefa fácil. Por isso, a tendência de presente para esses pequenos consumidores seja os dispositivos eletrônicos, como computador, tablet, smartphone e videogame.


Por serem itens de alto valor, o advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, recomenda cautela. “Antes de comprar o regalo na primeira loja que entrar, seja física ou online, os pais devem fazer uma pesquisa de preço. A internet é uma boa ferramenta para isso.”


Se na busca aparecer uma promoção tentadora desconfie. “Ofertas existem, mas preço muito abaixo do praticado pelo mercado pode ser um chamariz para golpe”, alerta o advogado especialista em direito do consumidor.


Outra dica é optar por lojas confiáveis. O Procon tem uma lista de sites que devem ser evitados https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php.


Posocco também aconselha testar o produto eletrônico antes de sair da loja ou no momento que recebe-o em casa. Percebendo algum problema, o comprador tem 90 dias para reclamar, a contar da data da compra (em loja física) ou da entrega (em loja virtual). “Alguns estabelecimentos, para não perder o cliente, oferecem prazos para troca em caso de defeito de fabricação. Mas, isso é uma gentileza. A loja não é obrigada a realizar a troca.”


O computador, tablet, smartphone ou videogame quando apresenta falha deve ser encaminhado para a assistência técnica. “O consumidor deve pedir um comprovante de que deixou o aparelho para conserto. A empresa tem até 30 dias para devolver o produto em perfeito funcionamento”, esclarece o advogado.


O Código de Defesa do Consumidor garante que se este prazo de 30 dias for extrapolado ou o produto continuar com problema, o cliente pode exigir a substituição por outro de igual modelo, em perfeitas condições de uso; ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; ou abatimento proporcional do preço em outra mercadoria.


Além disso, os pais devem redobrar a atenção ao manuseio das crianças de posse desses equipamentos. “Aparelho eletrônico, se usado indevidamente ou se for mal projetado ou construído, pode causar graves acidentes, como choque elétrico ou queimadura”, diz Posocco.


Na hora da compra, o advogado orienta ainda que o consumidor deve exigir a nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou documento equivalente fornecido por empresas legalizadas. “Isso favorece a reclamação em caso de defeito e garante ao cliente os direitos previstos na lei.”


Sobre o Posocco & Advogados Associados


O Posocco & Advogados Associados foi fundado em 1999. É um escritório de advocaciafull service, com expertise em mais de 50 áreas do direito. Atende o Brasil todo, através de unidades na Baixada Santista, São Paulo e Brasília, e de correspondentes fixados em diversas cidades do país. Entre os serviços mais buscados estão: civil, consumidor, trabalhista, previdenciário, imobiliário, bancário, digital, família e sucessão patrimonial. Mais informações em http://www.posocco.com.br/.



sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Saiba quais as principais profissões que o governo americano está facilitando a concessão do visto EB-2

Saiba quais as principais profissões que o governo americano está facilitando a concessão do visto EB-2


* Daniel Toledo


Recentemente, eu participei de algumas palestras virtuais na OAB e percebi muitos interessados nos processos de vistos para os Estados Unidos. Mesmo com a pandemia, e com alguns vistos suspensos nesse período, alguns outros como o EB-2 continuam sendo processados normalmente.

Esse visto sofreu algumas alterações e uma delas é referente às prioridades relacionadas a tipos de profissionais. Além de médicos e enfermeiros, o governo está facilitando a entrada de engenheiros civis, au pairs, e também pessoas que atuam na área de alimentação. São essas as principais profissões para entrada nos Estados Unidos com o Visto EB-2, que há algum tempo, vêm ganhando maior aderência entre os brasileiros.

Sobre o fato de alimentação ser uma das áreas favorecidas, é importante destacar que nem sempre o visto é por qualificação nesse setor, mas sim por empreendedorismo. Pessoas que possam abrir um restaurante no país também podem se beneficiar dessa modalidade. De toda forma, é importante analisar com clareza essa possibilidade, pois existem formas mais eficientes de aplicação nesse caso.

Outra questão que surgiu foi sobre a possibilidade de aplicar o visto EB-2 e estender o green card para familiares, incluindo filhos casados. Vale ressaltar que isso não é possível, porque quando um filho se casa, ele tem sua própria família e mesmo que seja menor de 21 anos, o visto não pode ser aplicado. Após se tornar um cidadão americano é possível fazer alguma solicitação de visto permanente, mas até esse momento não há chances de isso ocorrer.

Existe algum problema em realizar a solicitação do visto EB-2 e ir para os Estados Unidos com outro tipo de visto enquanto o pedido é processado? Na verdade, não, mas normalmente o processo ocorre de forma rápida, então pode não fazer sentido. O ideal é se programar, realizar o protocolo consular e aguardar a entrevista ainda no Brasil, assim todo o procedimento fica menos complicado e mais barato também, além de chegar ao país já com o green card.

Na última semana, recebi um relato interessante de um colega que entrou no país com o visto B-1, que é um visto de negócios (B-1 é o visto temporário, assim como o B-2, utilizado para turismo) e, por não ser um visto de trabalho, não é possível realizar qualquer atividade profissional durante a estadia. Por permanecer nos Estados Unidos durante um período maior do que o recomendado, acabou ficando sem status. A dúvida é, se mesmo assim, é possível voltar ao Brasil e fazer a solicitação do EB-1. É preciso saber que essa não é uma prática recomendável. Além de ter o visto negado, possivelmente será aberto algum outro tipo de procedimento caso esteja em território americano.

É importante destacar também que exceder o período do visto em qualquer modalidade prejudica o processo de solicitação, e também é um risco desnecessário.

Algumas pessoas também têm dúvidas sobre a possibilidade de fazer a aplicação do visto EB-2 sem formação acadêmica e nesse caso, com a comprovação de experiência na área de atuação, aliado a um bom currículo e uma estruturação do plano de negócios eficiente, até mesmo porque existem diversos critérios durante a análise de documentos, é possível aplicar e ser bem sucedido.

*Daniel Toledo é advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em direito internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e membro da comissão de direito internacional da OAB. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br ou entre em contato por e-mail daniel@toledoeassociados.com.br. Toledo também possui um canal no YouTube com mais de 73 mil seguidores https://www.youtube.com/danieltoledoeassociados com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente.


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O que fazer ao cair em um golpe virtual? - Por: Dane Avanzi


Dane Avanzi
A pandemia foi um prato cheio para crimes cibernéticos. Desde março, a quantidade de golpes virtuais cresceu exponencialmente. E ainda não há indícios de que essa situação seja revertida, afinal, oportunidades de tentar ludibriar o usuário não faltam. E-mail, SMS, WhatsApp ou mesmo o bom e velho telefone – os canais são variados, mas o resultado é sempre o mesmo: no mínimo, uma baita dor de cabeça.

Segundo dados publicados pela ESET, companhia de segurança da informação, os principais ataques no segundo semestre de 2020 envolveram ransomware e tentativas de phishing. E como eles funcionam? O primeiro se trata de um software malicioso que se instala no seu computador e exibe mensagens exigindo algum pagamento para que o sistema volte a funcionar. O segundo tenta se passar por um site oficial para capturar dados de usuários, como o número de cartão de crédito. De acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), os phishings aumentaram 70% no Brasil pós-Covid.

Ser vítima de qualquer tipo de golpe não deve ser visto como ingenuidade ou ignorância em relação ao uso das redes. Todos somos passíveis de cair nas armadilhas desses grupos, que vão se aperfeiçoando ao longo dos anos. Costumo dizer que se eles não estivessem sempre um passo à frente, tais crimes não ocorreriam. Uma vez que isso acontece, é preciso saber como agir para minimizar possíveis danos.

Comumente, a imprensa divulga a ocorrência de crimes cibernéticos contra a honra, como a exposição de conteúdo pessoal, alteração de páginas públicas (como a Wikipédia) com fins de difamação, calúnia e chantagem. Para tentar combater isso, o Marco Civil da Internet obrigou os provedores de internet a guardar os registros de acesso de todos os usuários por seis meses, para facilitar a identificação de eventuais crimes cometidos no ambiente online. Para isso, cabe à pessoa ofendida mover uma ação no âmbito privado, através de um advogado particular, por meio de uma denúncia de queixa-crime.

Como há variados tipos de golpes, vamos tentar abordar como agir frente aos principais e mais danosos, como compras online ou que envolvam a obtenção de senhas e dados pessoais. Esses estão na esfera do Direito penal público, e a ação pode ser condicionada ou incondicionada, dependendo do caso concreto. Quando for incondicionada o Ministério Público é o titular da ação, pois tem interesse em impedir que aquela conduta se propague e faça mais vítimas.

O primeiro passo é registrar a reclamação no próprio site de compras ou buscar informar a empresa o ocorrido. Para isso, recupere todos os registros e protocolos de compra. Muitas vezes, a empresa também é vítima da situação (por exemplo: o site acessado não era o oficial e a empresa não tinha conhecimento). Fazer a reclamação em sites de consumidores, como o Reclame Aqui, ou sites oficiais, como o Procon, pode ajudar a alertar outras pessoas.

Verifique seu extrato bancário e, caso haja alguma transação suspeita, comunique seu banco. As instituições financeiras estão preparadas para lidar com esse tipo de ocorrência e cancelar as compras.

Pode ser necessário fazer um Boletim de Ocorrência, pelo crime de estelionato, para ajudar a polícia a descobrir quem está por trás da fraude. Hoje, é possível até fazer esses registros pela internet. Para comprovar isso, é preciso provar que o criminoso obteve vantagem ao prejudicar uma pessoa por meio de um esquema fraudulento que a induziu ao erro. Se o crime tiver envolvido até 40 salários mínimos, é indicado abrir uma ação no Juizado Especial de Civil (JEC).

Por fim, é importante ressaltar medidas de prevenção contra golpes virtuais. Não abra links desconhecidos e desconfie de mensagens com assuntos apelativos. ou anúncios em redes sociais com preços muito abaixo do normal. Mantenha seu antivírus atualizado. Lembre-se: bancos não ligam perguntando senhas ou para confirmar transações na internet. Informações pessoais não devem ser compartilhadas em sites e aplicativos desconhecidos. Além disso, mantenha seu antivírus atualizado e procure o cadeado de segurança ao lado da URL para verificar se a conexão é segura. Se mesmo assim, você acabar sendo vítima de um golpe, não hesite em procurar as autoridades competentes. Em muitos Estados federativos, existem delegacias especializadas em crimes cibernéticos. Caso o crime cometido seja contra a honra, é recomendado a consulta com um advogado especializado em crimes cibernéticos. Atuar preventivamente e com bastante atenção da internet certamente evitará muitos problemas.

Dane Avanzi é empresário, advogado e Diretor do Grupo Avanzi.

Sobre o Grupo Avanzi: https://grupoavanzi.com/

O Grupo Avanzi atua há quase quatro décadas no mercado de radiocomunicação oferecendo soluções para comunicação corporativa de voz e dados em locais desprovidos de qualquer tipo de comunicação ou em sítios já providos de tecnologia de comunicação mediante a instalação e licenciamento de Sistemas de Telecomunicações.


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