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quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Nova modalidade do PAA permite abastecer presídios e restaurantes universitários


Resolução autoriza que estados, municípios e outros órgãos do governo federal façam aquisição direta de produtos da agricultura familiar, nos mesmos moldes do programa executado atualmente por MDS, MDA e Conab 
Brasília, 27 – Os agricultores familiares vão poder ampliar o mercado de comercialização de seus produtos. Cada família poderá vender até R$ 8 mil para estados, municípios e outros órgãos do governo federal, além do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Isso será possível com a modalidade Compras Institucionais do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), prevista no Decreto nº 7.775/2012, que entrou em vigor nessa quinta-feira (27), com a publicação da Resolução 50/2012 no Diário Oficial da União. 
As compras institucionais serão permitidas para quem fornece refeições regularmente, como presídios, restaurantes universitários, hospitais e quartéis, entre outras instituições federais, estaduais e municipais. A aquisição dos produtos poderá ser feita por meio de chamadas específicas para tal modalidade, com dispensa de licitação, nos moldes do PAA, sem necessidade de qualquer formalidade de adesão ou convênio com o governo federal. A resolução é do Grupo Gestor do PAA, coordenado pelo MDS em parceria com o MDA. 
Mais renda – A secretária nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do MDS, Maya Takagi, diz que o benefício da medida é a ampliação de mercado para os agricultores. “Além dos recursos que o MDS e o MDA investem no PAA (R$ 1,3 bilhão para este ano), que representam o início desse processo de compra institucional, seguido pela aplicação de pelo menos 30% dos recursos da alimentação escolar na agricultura familiar, agora uma terceira fonte de receita se soma a esse conjunto de iniciativas, para programas de alimentação de estados e municípios, geridos com recursos próprios”, explica a secretária. Segundo Maya, o outro benefício é propiciar que a população tenha acesso a uma alimentação mais diversificada e de origem local. 
A renda dos produtores poderá aumentar em até R$ 8 mil por ano, mesmo que eles já comercializem em outras modalidades do PAA. Assim, se um agricultor comercializa hoje R$ 4 mil anuais na modalidade PAA Leite (valor máximo para essa modalidade), ele poderá vender mais R$ 8 mil para a prefeitura, por exemplo. Além desses, os limites anuais no PAA são: R$ 4,5 mil/ano na modalidade Compra com Doação Simultânea; e R$ 8 mil/ano na modalidade Compra Direta; R$ 8 mil/ano na modalidade Apoio à Formação de Estoques. Para entender mais sobre o PAA, acesse aqui. 
Mercado – Para a diretora do Departamento de Apoio à Aquisição e à Comercialização da Produção Familiar do MDS, Denise Reif Kroeff, o crescimento do mercado vai se refletir também na economia local. “As prefeituras dos pequenos municípios, que são eminentemente rurais, vão poder comprar dos agricultores da sua própria cidade e isso vai fazer a moeda circular dentro do município.” Além de valorizar hábitos regionais de alimentação, os produtos serão mais saudáveis e diversificados, por virem da agricultura familiar, de povos e comunidades tradicionais, quilombolas ou indígenas, destaca a diretora. 
O diretor de Geração de Renda do MDA, Arnoldo de Campos, lembra que municípios e estados, com recursos próprios para aquisição de alimentos, poderão comprar da agricultura familiar até mesmo o cafezinho do dia a dia. “São recursos novos, dos entes federados, dos órgãos que ainda não os usavam para comprar da agricultura familiar e recorriam apenas às regras da Lei 8.666 (que rege licitações e contratos).” 
Quem vende – Os fornecedores dos produtos serão agricultores familiares, assentados da reforma agrária, silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores artesanais, comunidades indígenas, remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais. Também poderão participar da modalidade as organizações fornecedoras como cooperativas e outras organizações formalmente constituídas. 
Para as compras institucionais, os entes federados precisarão atender algumas exigências: os preços deverão ser compatíveis com o mercado local ou regional (conforme estabelece a resolução); respeitar o valor máximo anual para aquisição dos alimentos, que é de R$ 8 mil por unidade familiar; e os alimentos adquiridos deverão ser de produção própria dos fornecedores e cumprir os requisitos de controle de qualidade dispostos nas normas vigentes.

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